Segundo o vereador, a Lei nº 13.257/2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, tem por objetivo, contribuir para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Em um de seus artigos, a lei tem o intento de fazer com que o pai possa estar próximo de seu filho recém-nascido, ou quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, ao prorrogar o prazo de licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Gustavo destacou ainda, que com base na Lei 13.257/16, que entre outras medidas, aumentou o prazo de licença-paternidade, foi publicado também em 2016 o decreto 8.737/16, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que estendeu o benefício aos servidores públicos federais.
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